Saude

Aumento abusivo dos planos de saude ? veja o que fazer!



Alguns planos subiram mais de 9% esse ano e tem asustado os consumidores. Confira o que fazer para se proteger do aumento abusivo dos planos de saude

No inicio do ano, muitos usuarios de planos de saude foram surpreendidos com a noticia de aumento nos valores dos planos de saude. Em embora algumas pessoas possm alegar aumento abusivo dos planos de saude, nem sempre é o caso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um limite de 9,63% para o ajuste de valores nos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Esse percentual representa o máximo permitido no período entre maio de 2023 e abril de 2024, aplicável a contratos que beneficiam quase 8 milhões de pessoas, correspondendo a cerca de 16% dos 50,6 milhões de consumidores de serviços médicos assistenciais no Brasil.

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Por que os planos aumentaram tanto esse ano?

O índice para o ano de 2023 foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado durante uma reunião da Diretoria Colegiada ocorrida na manhã de segunda-feira, 12 de junho de 2023. A decisão será oficializada por meio da publicação no Diário Oficial da União, e a operadora terá permissão para aplicar o reajuste no mês em que o contrato comemora aniversário, ou seja, no mês correspondente à data de assinatura do plano. Para contratos cujos aniversários ocorram em maio, junho e julho, também será permitida a cobrança retroativa referente a esses meses.

Aumento abusivo dos planos de saude

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, esclarece que o índice definido para o ano de 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com os custos assistenciais de 2021 para os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.

O que é considerado aumento abusivo dos planos de saude?

De acordo com dados do procon e do ideic, reajustes acima de 30% são mais passíveis de contestação: De acordo com uma pesquisa realizada pelo instituto, os reajustes em planos coletivos que são questionados judicialmente ultrapassam os 11%. Contudo, reajustes a partir de 30% têm maiores chances de serem questionados com sucesso.

Como se defender de aumento abusivo dos planos de saude?

Com o intuito de auxiliar os consumidores, o Idec elaborou um conjunto de cinco orientações para identificar reajustes abusivos e agir em situações dessa natureza:

  1. Examine o contrato: O primeiro passo para os beneficiários de planos de saúde é examinar minuciosamente o contrato, conferindo se as cláusulas relacionadas aos ajustes são claras e estabelecem o índice a ser aplicado. Caso haja dúvidas, o cliente tem a possibilidade de questionar a operadora ou apresentar uma queixa à ANS.
  2. Requeira informações sobre o reajuste: Caso as normas estejam definidas de maneira clara, o consumidor tem o direito de solicitar informações que comprovem os motivos do aumento substancial. Essa justificativa deve ser comunicada em linguagem acessível e compreensível. Caso tal esclarecimento não seja providenciado, o indivíduo pode acionar a Justiça para revisar o reajuste.
  3. Verifique a aderência do seu plano ao percentual definido pela ANS: Os aumentos em planos individuais devem estar em conformidade com o limite estabelecido pela ANS. Os consumidores podem verificar se seu plano segue o percentual designado ao acessar o site da agência. Caso seja identificado um aumento que ultrapasse esse limite, o cliente pode denunciar o ocorrido à agência ou ingressar na Justiça para contestar o valor.
  4. Possibilidade de requerer a suspensão imediata do pagamento da mensalidade reajustada após a entrada da ação: O Idec também destaca que, ao iniciar a ação, o consumidor tem o direito de requerer a suspensão imediata (por meio de liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo limite de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A entidade de proteção ao consumidor adverte ainda que, em situações de obtenção de liminar para interromper o pagamento, há a possibilidade de a Justiça determinar que o consumidor reembolse à operadora os valores não pagos.

Considerações finais

Bem pessoal, esperamos ter auxliado a se defender do aumento abusivo dos planos de saude ok?

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Referência – Diario do comercio

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