Conheça o Auxilio doença INSS pode te ajudar em caso de uma emegência com seu corpo, que impossibilite de trabalhar, veja como funciona!
O auxílio doença é um benefício recebido todo mês pelos segurados da Previdência Social, desde que estejam incapacitados de trabalhar por um determinado período de tempo. Todos os trabalhadores segurados pela Previdência Social pode ter direito ao benefício, desde que esteja contribuindo com o INSS há, pelo menos, um ano antes da incapacitação.
O auxílio doença pode ser dividido em dois tipos: previdenciário ou acidentário. O auxílio previdenciário acontece quando o trabalhador não é afastado por motivos relacionados a seu trabalho, como doenças e fraturas adquiridos em outros ambientes. Já o auxílio acidentário é aquele que acontece quando o trabalhador sofre um acidente dentro do seu ambiente de trabalho.
O que é o auxílio doença?
Um trabalhador que contribui regularmente para a Previdência Social acaba criando uma espécie de fidelidade, que de alguma forma vai voltar para ele quando precisar cuidar da sua saúde. Para o recebimento do auxílio, a Constituição necessita que o trabalhador comprove que está incapacitado para realizar suas atividades cotidianas.
O auxílio doença vai permitir que o trabalhador continue recebendo seu pagamento de costume durante o tempo em que estará ausente de suas atividades trabalhistas. Porém, isso só é possível se a doença ou incapacitação deixar o trabalhador por, pelo menos, 15 dias longe de suas atividades. O atestado que considera se o indivíduo receberá ou não o seguro deverá ser emitido depois de uma perícia médica, que é realizada nas agências do INSS.
Quem tem direito a esse auxilio?
Como dito anteriormente, o trabalhador só poderá receber o auxílio doença se estiver contribuindo ao INSS por, no mínimo, 12 meses antes da solicitação do benefício. Porém, no caso de acidentes de trabalho, essa regra não se aplica e o trabalhador poderá solicitar o auxílio doença assim que se acidentar. Algumas doenças também permitem que o trabalhador se ausente de suas atividades trabalhistas sem o período de carência.
Qual o valor que o beneficiário pode receber?
O valor que o trabalhador receberá precisa respeitar o salário que o mesmo recebe habitualmente. O limite do auxílio doença, também chamado de teto, deve ser o mesmo teto da aposentadoria, que hoje está em cerca de R$5.190,00.
Caso o trabalhador possua o registro de autônomo, ele receberá exatamente o mesmo valor da sua contribuição. Ou seja, se a sua contribuição é baseada em 2 salários mínimos, o trabalhador vai receber um auxílio doença de 2 salários mínimos também.
Como você pode dar entrada no auxílio doença?
Veja agora o passo a passo para que você consiga adquirir seu auxílio doença sem possíveis dores de cabeça:
– Entre em contato com o INSS, pode ser através do número de telefone 135 ou online, e procure a agência mais próxima da sua casa.
– Vá até a agência mais próxima e solicite formalmente o seu benefício.
– Apresente para o atendente da agência uma declaração emitida pela empresa onde você trabalha, carimbada e assinada. Nela deverá constar que você foi afastado de suas atividades trabalhistas por motivos de doença ou acidente, além de mencionar o seu último dia de trabalho.
– Depois, apresente um atestado médico que foi emitido pela empresa. Nele, devem constar o motivo do afastamento, qual o tratamento prescrito pelo médico e o período sugerido para o afastamento de suas atividades.
– Além desses documentos, você deverá apresentar um documento de identificação com foto, a sua carteira de trabalho e o seu CPF.
Após todos esses passos, você deve aguardar até que a agência do INSS informe você por telefone sobre quando você fará a sua perícia médica. Dessa forma, você conseguirá garantir o seu auxílio doença com sucesso. Já falamos aqui em outro artigo sobre planos de saude que é bem interessante.
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