A aposentadoria por invalidez é uma maneira de indenizar o trabalhador que sofreu algum acidente ou que adquiriu alguma doença que acabou deixando-o incapaz de exercer suas atividades trabalhistas. Por ser uma condição forçada, grave e permanente, o Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, trata esses casos de um jeito diferente das outras aposentadorias.
Entenda que é preciso para ter direito à aposentadoria por invalidez
De acordo com as palavras da Previdência Social, o benefício será oferecido aos trabalhadores que estão incapazes de exercer suas atividades trabalhistas e que também não possam ser colocados em outras profissões, diagnóstico que deve ser feito através de uma perícia médica do INSS.
Nem sempre o INSS vai conseguir reconhecer a existência da invalidez do indivíduo, nesses casos, deve-se respeitar a dignidade do trabalhador, aceitando as condições do mesmo e os casos em que ele se vê incapacitado de exercer suas atividades na profissão.
Quais serão os trabalhadores com acesso à aposentadoria por invalidez?
– Aqueles que contribuíram com o INSS durante, pelo menos, um ano. Essa condição não se aplica nos casos de acidentes ou de algumas doenças, que são estipuladas em uma lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, cegueira e Parkinson.
– É importante que o trabalhador esteja contribuindo ao INSS quando sofrer com a lesão ou doença. Caso ocorra no período em que o indivíduo está desempregado, a contribuição deve estar sendo feita há, pelo menos, 2 anos. Esse prazo pode ainda, ser estendido para 37 meses, caso o trabalhador esteja há mais de 10 anos como contribuinte à Previdência Social.
– Não existe uma maneira geral para determinar se alguma doença é ou não o suficiente para adquirir a aposentadoria por invalidez. Cada caso deve ser analisado de maneira individual e passar pela perícia médica nas agências do INSS.
– Não existe uma idade mínima para que o trabalhador possa se aposentar por invalidez.
– O trabalhador receberá o benefício durante a sua incapacitação e deverá ser submetido a uma nova perícia médica a cada 2 anos. Se o médico constatar que o indivíduo já possui condições para voltar a trabalhar, o benefício será cancelado.
Quais os documentos necessários para a aposentadoria?
Confira agora quais são os documentos que você não deve esquecer de apresentar à Previdência Social ao fazer a sua solicitação para a aposentadoria por invalidez:
– Número de identificação do trabalhador ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo.
– Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos capazes de comprovar o tratamento médico.
– Documento de identificação, como a carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF)
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez, ao contrário do que muitos pensam, não é permanente. Conheça os casos em que ela pode ser interrompida:
– Quando o aposentado volta a trabalhar, assim, a aposentadoria é cancelada a partir da data em que ele retornar às suas atividades.
– Se a pessoa vier a óbito. Nesse caso, a aposentadoria por invalidez pode ser transformada em uma pensão por morte.
– Quando o aposentado recupera suas capacidades de desenvolver suas atividades trabalhistas.
Para pessoas infartadas com dano permanente no coração devidamente comprovado por eletrocardiógrafo e Cateterismo e que tenham atividade física comprometida, como educador físico.
Inclusive já tendo sido aprovado em concurso emergencial é impedida sua contratação justamente pelos laudos médicos, este trabalhador poderá requerer aposentadoria permanente, tendo 54 anos e com 30 anos de contribuição?
Eu passei no dia 4 de julho na perícia justiça Federal até agora nada a resposta por favor me informe que eu consegui tenho direito meu benefício.