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Licença Nojo: entenda como funciona



Muitas são as preocupações e regras que os setores de recursos humanos têm em relação aos seus profissionais. As faltas, por exemplo, são temas importantes de serem acompanhados e entendidos e algumas delas são direitos dos trabalhadores.

Quando um funcionário perde algum familiar, diversos são os temas a se pensar e se preocupar e o trabalho é um deles. Por isso, é importante conhecer a licença nojo, aquela que prevê em lei sobre os direitos e garantias dos colaboradores em situações como essa.

Você sabe o que é a licença nojo e como ela funciona para os trabalhadores? Saiba mais sobre ela agora mesmo!

O que é licença nojo?

Mesmo que não seja um direito recente, essa é uma licença que ainda não é tão conhecida e causa dúvidas nos colaboradores. A licença nojo é a garantia que prevê a ausência do empregado, sem descontos por falta, em caso de falecimento de seus familiares.

A licença nojo está em vigor desde o nascimento da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, e desde 1943 é prevista para os colaboradores desse regime. Vale dizer que a possibilidade é também prevista na Lei 8.112, de 1990, e dá a mesma garantia para servidores públicos.

licenca nojo

O termo “nojo” pode causar estranheza para os profissionais e esse nome vem do português de Portugal. No país lusitano, nojo quer dizer luto e esse nome foi mantido ao ser incorporado na CLT.

Quem tem direito a licença nojo?

Como dissemos, essa licença é uma garantia da CLT e dos servidores públicos. Sendo assim, cada trabalhador que esteja sob esses regimes de trabalho pode usufruir dessa possibilidade a partir das regras específicas para cada função.

A licença é aplicada quando há falecimento de familiares diretos e de pessoas que viviam sob dependência econômica do colaborador, desde que comprovado.

Vale dizer que são considerados familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs e familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

Quanto tempo dura a licença?

O artigo 473 da CLT menciona que o “empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

Embora a lei não cite o dia da morte em si, normalmente esse dia é abonado e os dois dias consecutivos seguintes são considerados justificados, sendo dias úteis ou não, para aqueles sob o regime CLT.

É importante ressaltar que dias não úteis fazem parte dessa licença, ou seja, se um familiar faleceu na sexta-feira, a licença é contada no sábado e domingo e, na segunda-feira o trabalhador deve retomar o seu posto.

Vale dizer que essa duração tem diferença para professores e servidores públicos. Nos casos de professores, há uma seção da CLT específica para essa categoria.

A lei diz que o período de licença após o falecimento de um familiar sem desconto salarial pode durar até nove dias consecutivos para esses profissionais.

Já os servidores públicos são amparados por lei e podem se ausentar do trabalho em casos de falecimento de familiares, sem prejuízos no salário, por até oito dias consecutivos.

Vale lembrar que nos casos de trabalhadores celetistas, a duração desse período de licença também pode constar no acordo ou convenção coletiva da categoria, podendo então ter um aumento na duração de dias ou acréscimo de familiares indiretos.

Como solicitar a licença nojo?

Ao perder um familiar, é importante que o trabalhador faça o comunicado para seus superiores para que possa se ausentar de sua função, independente de qual seja ela. Após o aviso, o funcionário pode cumprir os dias a que se tem direito.

Após os dias que se tem direito, é importante que no retorno ao trabalho o colaborador apresente o atestado de óbito ao RH para documentar seu período de ausência e justificar a licença luto.

Você já conhecia essa garantia prevista aos funcionários? Conhecer direitos do trabalhador é essencial, seja para o RH e para os profissionais no geral, que podem precisar recorrer aos seus direitos!

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