teve problema de saúde e não põe trabalhar? Veja como fazer a consulta auxílio doença e se afastar pelo INSS
Ao abordar os direitos dos trabalhadores, conhecê-los adequadamente pode ser de grande ajuda em diversos casos, incluindo no caso de incapacidade, onde o auxílio-doença pode ser solicitado. No texto a seguir, conheça mais informações sobre esse benefício, como solicitar, entre outras características.
O que é o Auxílio doença?
Conforme apresentado anteriormente, o auxílio-doença consiste no benefício oferecido aos segurados do INSS, que comprove a incapacidade temporária de trabalhar, por meio de perícia médica, seja originada de acidente ou de algum tipo de doença.
Perícia médica auxílio-doença
A perícia médica é a forma de comprovar a incapacidade. No entanto, há outros aspectos que devem ser cumpridos, tais como o comparecimento corretamente no horário e dia marcados, caso não seja possível estar presente, é imprescindível requisitar a remarcação, uma única vez, em até três dias anteriormente a data que foi agendada.
É possível remarcar por meio da Agência da Previdência Social ou através da Central 135, que são também os meios de solicitar a prorrogação. Caso o segurado fique restrito ao repouso ou internado, o período para remarcar é de sete dias ou até o dia agendado, porém, há necessidade de que um representante legal compareça à Agência do INSS.
Em caso de falta de presença e da remarcação, é importante citar que o segurado não poderá requerer o benefício de novo por em torno de 30 dias.
Requisitos para o auxílio-doença
É preciso que o segurado tenha atendido a carência de 12 contribuições mensalmente. Ainda mais, claramente é preciso dispor da qualidade de segurado e na situação de perda, é necessário atender metade da carência correspondente aos 12 meses contando a partir da nova filiação à Previdência Social. Conforme citado anteriormente, também é necessária a comprovação através de perícia médica. Para o funcionário em corporações, também outro fator é necessário: estar afastado de seu serviço por mais de 15 dias, sejam corridos ou intercalados em 60 dias por conta da mesma enfermidade.
Auxílio-doença documentação necessária
Confira a seguir a relação de documentos e formulários que o segurado precisa para o auxílio-doença:
- Número do CPF;
- Documento de identidade oficial com foto;
- Carnês de contribuição, carteira de trabalho e outros documentos que afirmem o pagamento ao INSS;
- Documentação médica que indique a intervenção médica de seu caso, como exames, relatórios e atestados;
- Empregados: declaração assinada e carimbada pelo empregador, constando a data do último dia em que trabalhou;
- Segurados especiais, por exemplo, pescadores e lavradores: documentos que atestem a situação, por exemplo, a declaração de sindicato;
- Se necessário, a Comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Quais as diferenças entre o auxílio-doença acidentário e o comum?
Existem dois tipos de auxílio-doença, sendo o comum mais abrangente, pois envolve mais categorias de trabalhadores, como:
Segurado empregado, seja na área urbana ou no campo, que podem solicitar o benefício após 15 dias de afastamento;
Segurado empregado que seja profissional avulso, doméstico, contribuinte de forma individual e segurado especial. Nestes casos, diferentemente dos anteriores, é possível solicitar o benefício no período em que ficou incapacitado.
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